"A maior reformulação tributária da história do Brasil está em curso — e os incentivos fiscais para cultura, esporte, saúde e assistência social estão no centro do debate. Entenda o cenário, os riscos e as oportunidades para a sua empresa."
A reforma tributária do consumo (EC 132/2023) está substituindo PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois novos impostos: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). Para o ecossistema de incentivos fiscais — que movimentou mais de R$ 900 bilhões em renúncia fiscal em 2026 —, a pergunta é urgente: o que acontece com os mecanismos que permitem transformar impostos em projetos sociais, culturais e esportivos?
O PROBLEMA: INCENTIVOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS EM RISCO
Boa parte dos programas de incentivo funciona sobre ICMS e ISS — tributos em extinção progressiva. Programas como PIE (Esporte) e ProAC (Cultura), em São Paulo, e diversos FUMCADs municipais operam sobre essa base tributária. Sem solução legislativa, estados e municípios perdem o instrumento legal de oferecer créditos fiscais a empresas patrocinadoras.
O mercado vive seu melhor momento: a Lei Rouanet captou recorde histórico de R$ 3,41 bilhões em 2025 (crescimento de 45,1% desde o início do governo atual). O Esporte Federal bateu R$ 1,3 bilhão, 55% acima do teto anterior. É exatamente agora que a ameaça se aproxima.
“O direito dos brasileiros à cultura e ao esporte não pode desaparecer como um efeito colateral da reforma tributária.” — Afonso Augusto Borges, em audiência pública na ALMG (julho/2026)
A SOLUÇÃO EM TRAMITAÇÃO: PECs 13 E 14 DE 2026
O Congresso já se mobilizou com duas propostas que preservam os incentivos via IBS:
- PEC 13/2026 (Câmara): autoriza estados, municípios e DF a manterem programas de incentivo à cultura e ao esporte por meio de créditos do IBS.
- PEC 14/2026 (Senado): segue a mesma direção, garantindo a continuidade dos mecanismos no novo regime.
Em junho de 2026, artistas, atletas e gestores públicos se reuniram com o presidente da Câmara, Hugo Motta, pedindo agilidade. O caso da Cemig, que já sinalizou restrições em investimentos patrocinados, ilustra o impacto concreto da incerteza.
Em síntese: sem a aprovação das PECs, os incentivos estaduais e municipais entram em extinção progressiva à medida que a reforma avança.
O QUE NÃO MUDA: INCENTIVOS FEDERAIS SOBRE IRPJ
Os incentivos federais — Lei Rouanet, Lei do Esporte, PRONON, PRONAS, Lei do Audiovisual, FIA — operam sobre o IRPJ, não sobre impostos de consumo. Como a reforma não extingue o IRPJ, esses mecanismos seguem vigentes.
Empresas do Lucro Real continuam podendo destinar até 10% do IRPJ devido somando as diversas leis (4% Cultura, 2% Esporte, 1% PRONON, 1% PRONAS, 3% Audiovisual). Esses percentuais não foram alterados.
A LC 224/2025, abordada em matéria anterior, reduziu em 10% os benefícios fiscais federais de forma geral — atingindo também os mecanismos de incentivo à cultura, esporte, saúde e assistência social.
CRONOGRAMA: QUANDO AS MUDANÇAS AFETAM SUA EMPRESA
Período | O que acontece | Impacto nos incentivos |
2026 | Fase de testes: IBS e CBS com alíquota de 1% | Baixo impacto direto, mas empresas devem se preparar |
2027 | Fim do PIS/Cofins. CBS em operação plena | Primeiros efeitos sobre a estrutura tributária |
2029–2032 | IBS sobe gradualmente; ICMS e ISS diminuem | Incentivos via ICMS (PIE, ProAC) entram em zona de risco sem as PECs |
2033 | Implantação total do novo modelo | Sem as PECs, incentivos estaduais/municipais perdem base tributária definitiva |
A janela de segurança para incentivos via ICMS vai até aproximadamente 2029-2032 — mas a incerteza regulatória pode afetar decisões de planejamento muito antes.
O QUE FAZER AGORA
Se sua empresa já faz aporte
- Diversifique as leis: se apoia projetos apenas via ICMS, amplie para incentivos federais via IRPJ. Isso protege sua estratégia contra descontinuidades estaduais.
- Monitore as PECs: a aprovação é o sinal verde para a continuidade dos incentivos via IBS. A Terra acompanha o processo e manterá seus clientes informados.
- Não interrompa seus aportes: os mecanismos seguem vigentes durante toda a transição. Parar significa perder anos de posicionamento institucional e agenda ESG sem motivo concreto.
- Revise seu planejamento tributário: a transição pode alterar sua carga efetiva e, consequentemente, o potencial de destinação futura.
Se sua empresa ainda não faz aporte
- Este é o momento estratégico para começar: os incentivos federais via IRPJ estão garantidos e em alta. O mercado está consolidado e os projetos estão maduros.
- Aproveite a transição para aprender: entrar agora significa maturar estratégia, selecionar projetos alinhados à marca e construir relacionamento antes que o cenário se torne mais competitivo.
- Não espere a poeira baixar: esperar a reforma terminar significa perder anos de impacto social, benefício fiscal e posicionamento institucional.
O PAPEL DA TERRA INCENTIVOS FISCAIS
Em um cenário de transformação sem precedentes, a Terra atua há mais de 12 anos conectando empresas a projetos sociais, culturais, esportivos, educacionais e de saúde. Oferecemos:
- Análise estratégica do perfil tributário para identificar o melhor conjunto de leis aplicáveis
- Curadoria de projetos alinhados à marca e à agenda ESG de cada patrocinador
- Gestão completa: documentação, destinação, acompanhamento e prestação de contas
- Monitoramento legislativo contínuo dos impactos da reforma sobre cada mecanismo
- Relatórios de impacto que transformam cada real investido em evidência comunicável
O IMPOSTO QUE NÃO VOLTA
A reforma tributária vai reconfigurar o sistema. Mas a essência permanece: o imposto devido, se não destinado a projetos incentivados, vai para o caixa da União. Nenhuma empresa recebe de volta o que deixa de destinar.
A pergunta que toda empresa deveria se fazer não é se os incentivos vão sobreviver — mas se sua empresa vai estar do lado de quem transforma tributo em legado, ou do lado de quem apenas paga.
A Terra Incentivos Fiscais está pronta para ajudar sua empresa a navegar essa transição com segurança estratégica. Seja para iniciar sua jornada de aportes ou para diversificar sua estratégia atual, o momento de conversar é agora.
As informações apresentadas neste artigo possuem caráter informativo e refletem análise técnica da legislação vigente até o momento da publicação (julho de 2026), podendo haver regulamentações complementares e entendimentos futuros por parte dos órgãos competentes.