Terra Incentivos

Leis de Incentivos Fiscais

LEI DO AUDIOVISUAL – ANCINE

Lei Federal nº 8.685/1993 – No Art. 1º

   Permite às empresas optantes pelo lucro real destinarem até 3% IRPJ para produções cinematográficas aprovadas pela ANCINE. Trata-se de um investimento, oferecendo retorno financeiro de duas formas: economia fiscal, pelo valor ser contabilizado como despesa operacional (LALUR) e pelo retorno de rendimentos através do certificado de investimento autorizado pela CVM.

    No Art. 1º A, essa lei permite às empresas destinarem até 4% do IRPJ para patrocínio à produção de obras cinematográficas.

   Esta lei é bastante parecida com a Lei de Incentivo à Cultura, contudo, seu foco é específico para as produções audiovisuais. O financiamento não inclui apenas a produção, mas também a distribuição de filmes, documentários, séries e outras produções do gênero.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA)

A Lei Federal nº 8.069/90

   O FUMCAD, criado pela lei nº 11.247/92, é o fundo orçamentário do CMDCA, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que é um órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador da política municipal de promoção e defesa dos direitos da infância e da adolescência, compondo-se de forma paritária com representantes governamentais e não governamentais.

   A Lei Federal nº 8.069/90 permite às empresas optantes pelo lucro real a destinar até 1% do IRPJ e, pessoas físicas optantes pelo modo completo podem destinar de 6% do IRPF devido, para apoiar projetos sociais, conforme as diretrizes do estatuto da criança e adolescente (ECA).

   No caso dessa lei, toda destinação deve ser realizada somente através dos fundos onde os respectivos projetos estejam aprovados.

LEI DO IDOSO

Lei Federal 12.213/2010

   Essa lei permite às empresas optantes pelo lucro real destinar até 1% IRPJ e, pessoas físicas optantes pelo modo completo podem destinar até 6% IRPF devido, para apoiar projetos para os idosos aprovados através dos fundos municipais, estaduais ou nacional do idoso. No caso dessa lei, toda destinação deve ser realizada somente através dos fundos onde os respectivos projetos estejam aprovados.

LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE  (LIE)

Lei Federal nº 14.439 de 24 de Agosto de 2022

   Essa lei permite às empresas optantes pelo lucro real destinar até 2% IRPJ e, pessoas físicas optantes pelo modo completo podem destinar até 7% IRPF devido, para apoiar projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania e publicado em Diário Oficial da União.

O esporte também pode ser financiado através das leis de incentivo. Aliás, é bastante abrangente. É possível incentivar projetos sociais, atletas e equipes das mais diversas modalidades, construção e reforma de praças esportivas, alimentação em eventos esportivos, organização de eventos.

LEI DE INCENTIVO À CULTURA (LIC)

Lei Federal nº 8.313/1991

Essa lei permite às empresas optantes pelo lucro real destinar até 4% IRPJ e, pessoas físicas optantes pelo modo completo podem destinar até 6% IRPF devido, para apoiar projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura e publicado em Diário Oficial da União.

É, certamente, uma das mais conhecidas no país. Através dela é possível destinar parte dos tributos para o financiamento de atividades culturais como peças teatrais, shows, musicais, filmes e várias outras modalidades culturais. Em vigor desde 1991, a Lei de Incentivo à Cultura, também conhecida como Lei Rouanet, foi fundamental para a retomada da produção cultural no país.

PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESPORTE

Lei Estadual nº 13.918/2009

Essa lei permite que empresas situadas no estado de São Paulo, optantes pelo lucro real e presumido, contribuintes de ICMS, podem destinar até 3% para projetos credenciados e aprovados pela Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo.  O valor destinado é 100% dedutível em forma de crédito outorgado na GIA (guia de
informação e apuração do ICMS).

Essa lei não conflita com o Programa de Ação Cultural.

ProAc – Programa de Ação Cultural

Lei Estadual nº 12.268/2006

Empresas situadas no estado de São Paulo, optantes pelo lucro real e presumido, contribuintes de ICMS, podem destinar até 3% (ICMS) para projetos credenciados e aprovados pela Secretaria de Cultura do  Estado de São Paulo. O valor destinado é 100% dedutível em forma de crédito outorgado na GIA (Guia de informação e apuração do ICMS). Essa lei não conflita com o PIE – Programa de Incentivo ao Esporte.

O PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ATENÇÃO DA SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PRONAS) – PCD

Lei Federal nº 12.715/2012

   O PRONAS, vinculado ao Ministério da Saúde, apoia projetos voltados às pessoas com deficiência. Essa lei, no art. 3º permite às empresas optantes pelo lucro real destinar até 1% IRPJ e, pessoas físicas optantes pelo modo completo, podem destinar até 1% IRPF, nesse caso o percentual é específico para essa lei.

   O Programa Nacional de Acessibilidade é bastante parecido com o PRONON, entretanto, é direcionado as pessoas com deficiência. As empresas podem direcionar até 1% do valor pago em impostos para projetos desta área. O intuito do programa é ampliar a oferta de atendimentos e expandir a prestação de serviços medico-assistenciais. Apoiar a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos, realizar pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais.

PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ONCOLOGIA (PRONON)

Lei Federal nº 12.715/2012

   O PRONON, vinculado ao Ministério da Saúde, apoia projetos voltados para a oncologia. Essa lei, no art. 1º permite às empresas optantes pelo lucro real destinar até 1% IRPJ e, pessoas físicas optantes pelo modo completo, podem destinar até 1% IRPF, nesse caso o percentual é específico para essa lei.

   A área da saúde também conta com a possibilidade do incentivo fiscal. O Programa Nacional de Apoio à Oncologia é uma das alternativas. Os recursos destinados ao programa servem para financiar pesquisas, tratamento de pacientes com câncer e melhorias estruturais.