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Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) e Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR): Oportunidades e Desafios

Nesta matéria abordaremos a importância de ambas as leis, destacando a imensa oportunidade que a LIE possui para manter e aumentar seus valores sem prejudicar a LIR.

A relevância da LIE e da LIR para o Brasil

A LIE e a LIR são instrumentos de fundamental importância para o desenvolvimento do Brasil.

A LIE, instituída em 2006, possibilita a captação de recursos por meio de doações e patrocínios para projetos desportivos em todo o país. A Lei de Incentivo ao Esporte possibilita:

• A viabilização de projetos que levam o esporte para comunidades carentes, escolas e regiões de difícil acesso, combatendo o sedentarismo e promovendo a saúde da população.

• Investe em atletas e equipes, contribuindo para a formação de novos talentos.

• Inclusão social, promovendo a integração de pessoas com deficiência, minorias e grupos em situação de vulnerabilidade, combatendo a exclusão e a desigualdade.

• Desenvolvimento da economia nacional, gerando emprego e renda, especialmente em municípios de menor porte, através da criação de oportunidades em torno da prática esportiva e da organização de eventos.

• Contribui para a formação de cidadãos mais conscientes, disciplinados, responsáveis e com valores éticos, preparando-os para os desafios da vida em sociedade.

A LIR, Quase 3 anos após sua criação, a Lei 14.260/2021 (Lei de Incentivo à Reciclagem) teve a regulamentação publicada no DOU de 11/07/24, por meio do Decreto 12.106/2024.

A Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR) representa um marco histórico para a gestão de resíduos sólidos e a promoção da sustentabilidade no Brasil, visa impulsionar:

• Investimentos em projetos de reciclagem, coleta seletiva, reuso e logística reversa, gerando benefícios ambientais, sociais e econômicos para o país.

• Diminuir a contaminação do solo, da água e do ar, além de conservar recursos naturais e promover a biodiversidade.

• Impulsiona ações de educação ambiental, conscientizando a população sobre a importância da reciclagem e do consumo consciente, promovendo a mudança de hábitos e a construção de uma sociedade mais sustentável.

• A LIR contribui para a diminuição dos gastos públicos com a coleta e disposição de resíduos sólidos, liberando recursos para outras áreas essenciais, como saúde e educação.

Esta lei é de extrema importância, visto que o índice de reciclagem no Brasil é de apenas 4%, segundo dados da ABRELPE, e acontece mais por necessidade do que por consciência da população.

Impactos no cenário da concorrência entre o esporte e a reciclagem

Embora ambas as leis sejam valiosas, existe a percepção de que a LIE pode estar em desvantagem em relação à LIR na captação de recursos.

Essa percepção se intensifica com a proposta do § 2º do art. 127 da nova Lei Geral do Esporte, que limitaria o valor de dedução do Imposto de Renda para doações ao esporte.

Caso o congresso derrube o veto do presidente ao § 2º do art. 127 da nova Lei Geral do Esporte, a LIE passaria a 3% IRPJ, dessa forma garantido que as empresas possam seguir destinando 2% IRPJ ao Esporte, sem prejuízo caso decidam aplicar 1% do IRPJ na LIR (reciclagem)

Entenda, entre os anos de 2006 e 2022 a LIE autorizava aos proponentes a captação de até 1% do IR devido pelas PJ’s. Esse % foi corrigido somente em 2023, passando para 2%, resultando no melhor ano onde foram captados R$ 971 milhões conforme recente estudo da ISG – Estratégia Esportiva.

Agora, com a regulamentação da Reciclagem, a LIE será prejudicada, pois a inclusão da LIR na mesma faixa do Esporte e a manutenção do limite global em 2%, a empresa poderá optar pela composição que lhe convenha. Por exemplo: (1% LIE e 1% LIR) ou (1,5% LIE e 0,5% LIR).

Conclusão

A LIE, em particular, possui um enorme potencial para ampliar seu impacto positivo na sociedade. No entanto, para que isso aconteça e a lei não seja prejudicada, é crucial que o veto ao § 2º do art. 127 da nova Lei Geral do Esporte seja rejeitado pelo Congresso Nacional.

Fonte: ISG – Estratégia Esportiva/Ricardo Paolucci