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Incentivo Fiscal – O que muda este ano?

Estamos nos aproximando do último dia fiscal e com isso as empresas precisam definir suas destinações de impostos a projetos o quanto antes!

VEJA O QUE MUDA ESTE ANO!

Pronas e Pronon estão de volta, e o limite de destinação para todos os contribuintes é de 1% do IR devido.

Já a lei do esporte (LIE) teve a ampliação do percentual de dedução fiscal, de 1% para 2% do IRPJ para pessoas jurídicas de lucro real, e de 6% para 7% para pessoas físicas na declaração completa. Esse adicional de 1% para pessoas físicas, inclusive, será exclusivo para o esporte.

As demais leis, as empresas continuarão a destinar a mesma porcentagem do ano anterior. Confira!

Lei do Idoso – Essa lei permite às empresas optantes pelo lucro real destinar até 1% IRPJ e, pessoas físicas optantes pelo modo completo podem destinar até 6% IRPF devido.

CMDCA (Lei da Criança e Adolescente) Essa lei permite às empresas optantes pelo lucro real destinar até 1% IRPJ e, pessoas físicas optantes pelo modo completo podem destinar até 6% IRPF devido.

Lei do Audiovisual – essa lei permite às empresas optantes pelo lucro real destinarem até 3% IRPJ no Art 1º e até 4% IRPJ no Art 1º A para produções cinematográficas aprovadas pela ANCINE.