Senado aprova prorrogação dos incentivos fiscais do Pronon e Pronas/PCD até 2031

Projeto de lei que estende a dedução do Imposto de Renda para doações e patrocínios a projetos de oncologia e de saúde da pessoa com deficiência foi aprovado nas duas Casas e aguarda sanção presidencial

Brasília — O Senado Federal aprovou, em 2 de setembro, o Projeto de Lei 6.231/2019, que prorroga até 2031 a possibilidade de dedução do Imposto de Renda para doações e patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). A matéria, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, foi remetida à sanção presidencial em 4 de setembro e aguarda a decisão do Executivo — o prazo constitucional para sanção ou veto vai até 25 de setembro.

 

A medida altera a Lei 12.715, de 2012, que instituiu os dois programas. Pela regra vigente, pessoas físicas podem deduzir do Imposto de Renda valores destinados a esses projetos até 2025, e pessoas jurídicas até 2026. O texto aprovado estende esse prazo para as empresas até 2031, conferindo maior previsibilidade às entidades que dependem desse mecanismo de captação.

O que são o Pronon e o Pronas/PCD

Criados pela Lei 12.715/2012 e regulamentados pelo Decreto 7.988/2013, o Pronon e o Pronas/PCD são iniciativas do Ministério da Saúde que permitem que pessoas físicas e jurídicas destinem parte do Imposto de Renda devido a projetos previamente aprovados pela pasta. Os recursos financiam ações de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e assistência a pessoas com câncer e com deficiência, além de pesquisas clínicas e formação de profissionais de saúde.

 

Podem captar recursos por meio dos programas instituições de direito privado sem fins lucrativos, desde que comprovem qualificação como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), Organização Social, OSCIP ou cadastro no CNES com atendimento direto e gratuito no âmbito do SUS. Os projetos são submetidos por meio de chamamentos públicos anuais, com habilitação e propostas encaminhadas pela Plataforma Transferegov.

Números e impacto

Ao apresentar o relatório em Plenário, a relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), destacou que, entre 2013 e 2021, o Pronon e o Pronas/PCD viabilizaram 893 projetos, com R$ 1,2 bilhão em recursos. A senadora também citou estudo do Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (Fonif) segundo o qual, para cada R$ 1 de imunidade tributária, as filantrópicas retornaram R$ 9,79 à sociedade — um retorno “quase dez vezes maior” do investimento, nas palavras da relatora.

 

Dados mais recentes reforçam a relevância do setor. Pesquisa encomendada pelo Fonif à Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), apresentada em audiência pública no Senado em agosto, estima que as mais de 18 mil unidades filantrópicas certificadas com CEBAS prestam R$ 64,8 bilhões em serviços à população, contra R$ 18,8 bilhões em imunidade tributária — um retorno de 3,23 vezes, considerando apenas valores tangíveis e estimativas conservadoras. Na saúde, o retorno chega a 3,5 vezes. O mesmo estudo aponta que, em 725 municípios brasileiros, o único hospital geral disponível é de uma entidade filantrópica, afetando cerca de 19,6 milhões de pessoas.

Tramitação e apoio

O projeto é de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR) e tramita desde 2019. Na Câmara, foi aprovado em 31 de agosto com substitutivo adotado pelo relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA). No Senado, recebeu parecer favorável de Mara Gabrilli e foi aprovado em Plenário, com o apoio declarado do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que defendeu a extensão do prazo diante das dificuldades de financiamento enfrentadas por instituições que atendem pacientes oncológicos e pessoas com deficiência. A Confederação das Misericórdias do Brasil (CMB) celebrou a aprovação e destacou a atuação do deputado Antonio Brito e do presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

Implicações e pontos de atenção

Para as empresas, a prorrogação até 2031 amplia a janela de planejamento tributário e de investimento social, permitindo que patrocínios e doações a projetos de saúde sejam deduzidos do Imposto de Renda com segurança jurídica por mais tempo. Para as entidades, o prazo maior reduz o risco de interrupção de projetos e dá fôlego à captação.

 

É importante registrar, porém, duas ressalvas de transparência:

 
  • A sanção ainda não ocorreu. Até a data desta matéria, o PL 6.231/2019 segue aguardando a sanção presidencial, com prazo até 25 de setembro. A continuidade dos programas, conforme alerta o próprio governo federal, está condicionada à sanção do projeto que altera a Lei 12.715/2012. Enquanto isso não ocorrer, os prazos vigentes (2025 para pessoas físicas e 2026 para jurídicas) permanecem em vigor.

 

  • Há divergência entre os números citados sobre o retorno do setor. A senadora citou o índice de R$ 9,79 por R$ 1 de imunidade, proveniente de estudo anterior do Fonif; já a pesquisa mais recente (FIPE, 2026) aponta retorno de 3,23 vezes em valores tangíveis, podendo chegar a cerca de nove vezes se considerados benefícios intangíveis. As duas fontes são legítimas, mas medem recortes diferentes e não devem ser confundidas.

Conclusão

A aprovação do PL 6.231/2019 representa um avanço relevante para a sustentabilidade de projetos de oncologia e de saúde da pessoa com deficiência financiados por incentivo fiscal, ao dar previsibilidade a empresas patrocinadoras e entidades captadoras. O desfecho, contudo, depende da sanção presidencial — etapa ainda pendente e decisiva para que os novos prazos entrem efetivamente em vigor. Acompanhar a publicação da lei e a eventual regulamentação será essencial para que patrocinadores e projetos se planejem dentro das novas regras.

Fontes consultadas: Agência Senado / Senado Notícias; página oficial de tramitação do PL 6.231/2019 no Senado Federal; Congresso Nacional (matérias bicamerais); Ministério da Saúde (Pronon e Pronas/PCD); Fonif (pesquisa FIPE 2026); Presidência da República (Lei 12.715/2012); Receita Federal.

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