Na Câmara dos Deputados, foram 435 votos pela derrubada do veto; 3 votos a favor da manutenção; e 6 votos em branco. No Senado, 68 senadores registraram voto pela rejeição do veto.
De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o texto permite que o cidadão deduza do IR as doações e os patrocínios efetuados para esses programas até o ano-calendário de 2025.
No caso das empresas, a dedução poderá ser feita até o ano-calendário de 2026. O limite de doação para todos os contribuintes é de 1% do IR devido. Os recursos deverão ser destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O Pronas/PCD e o Pronon receberam recursos das pessoas físicas até 2020 e, das jurídicas, até 2021. Os programas foram criados para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam na oncologia e no campo das PCDs.
A intenção é ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais, apoiar o treinamento de recursos humanos e promover pesquisas epidemiológicas e clínicas.
Fonte: Agência Senado
As inscrições para credenciamento de novas instituições estão abertas.
Após serem credenciadas, as instituições poderão apresentar projetos no próximo ano fiscal.